sexta-feira, 20 de abril de 2012

Ardência nos olhos em frente ao computador pode ser evitada

Isso ocorre devido à 'Síndrome do Uso do Computador'. A recomendação é forçar o ato de piscar para fazer a lubrificação natural.
É preciso forçar o 'piscamento' em frente ao compu- tador para evitar o ressecamento dos olhos. (Foto: Piero Caíque/G1) Ficar várias horas seguidas em frente ao computador faz com que muitas pessoas diminuam a intensidade do ato de piscar os olhos. O oftalmologista de Itapetininga (SP), Quirino de Jesus Lopes, 60 anos, explica que, quando a pessoa está atenta com suas tarefas em frente ao computador, ela acaba piscando menos. O piscamento, como é chamado pelo oftalmologista, tem a função de lubrificar os olhos naturalmente. Com a redução, o internauta pode sentir ardor, queimação, ressecamento, desconforto, cansaço visual e até lacrimejamento. Esses sintomas são chamados de Síndrome do Uso Excessivo do Computador. Segundo Lopes, esse tipo de ocorrência é comum nos dias de hoje. “Muitas pessoas usam o computador por muito tempo, seja para trabalhar ou para se divertir. A situação é ainda mais comum entre os jovens, que passam horas com os games ou na internet”, afirma. O consultor de vendas Fernando Augusto da Silva, 20 anos, conta que utiliza o computador durante todo o dia. "Logo que acordo, já vejo meus emails. Vou para o trabalho e fico o tempo todo em frente ao computador. Quando não estou no trabalho, estou em casa e, as vezes, levo meu notebook até nas viagens. Até mesmo os livros leio no computador". O jovem comenta que, às vezes, sente os olhos lacrimejar ou mesmo ressecado no fim do dia. "Quando vou dormir, parece que tem areia nos meus olhos", diz. O estudante Vitor Viana, de 26 anos, é outro adepto do mundo virtual. Ele também comenta que passa horas usando o computador. "Quando estou no computador, sinto meus olhos lacrimejando. Dá a sensação de que estava no escuro". Ele também confessa que, quando chega ao fim do dia, sente seus olhos bem cansados. A sua tática para aliviar o mal estar é fechar os olhos por alguns segundos. Mas o médico afirma que essa síndrome não causa danos maiores para os olhos. O médico recomenda que, a cada 2 horas em frente ao computador, a pessoa deixe de usar o equipamento entre 10 e 15 minutos. O usuário também deve lembrar-se de piscar mais. Lopes comenta que, em média, nós piscamos cerca de 20 vezes por minuto, mas, no computador, piscamos menos. 'Nós piscamos cerca de 20 vezes por minuto, mas, em frente ao computador, piscamos menos' Quirino de Jesus Lopes O oftalmologista lembra que outras situações também podem provocar esta síndrome, como ler um livro e dirigir na estrada. “São situações em que a pessoa pisca menos”, conta. Para aqueles que trabalham usando o computador em ambiente fechado com ar-condicionado, a situação pode se agravar, aumentando o ressecamento. De acordo com Lopes, o aparelho de ar-condicionado filtra a umidade do ar. “Se a umidade está baixa, piora. Pode perceber que se é um dia chuvoso, alivia a sensação de ressecamento”. Para aqueles que puderem, a sugestão é diminuir o tempo de uso do computador e trocar o ar-condicionado por uma sala arejada naturalmente. “Dando os intervalos, além de beneficiar os olhos, a pessoa vai fazer movimento, alongar os braços, pescoço, acaba evitando outras lesões, como a LER (Lesão por Esforços Repetitivos)”, completa. Se o ressecamento estiver aliado a outras doenças nos olhos, pode provocar lesões. Olho seco O médico recomenda que é fundamental sempre procurar por ajuda de um especialista. Muitas pessoas podem confundir a Síndrome do Uso Excessivo do Computador com a doença do Olho Seco. Segundo Lopes, são duas situações diferentes, e neste segundo caso, a doença pode agravar a saúde dos olhos. Como ele explica, nós temos uma quantidade de produção de lágrimas. Quem tem a doença do Olho Seco, as glândulas produzem pouca lágrima ou uma lágrima de baixa qualidade. “A lágrima não é só água. Tem proteína, sais minerais, antibióticos naturais e gordura para lubrificar os olhos. Com essa deficiência, lesões podem acontecer, independente se usa ou não o computador". Lopes argumenta que todos devem procurar o oftalmologista, pelo menos, uma vez por ano e que todas as crianças devem passar pelo médico até os quatro anos de idade. “Mesmo que os pais achem que está tudo bem, é ideal fazer exames para um possível diagnóstico precoce”. O médico também lembra que colírio só deve ser adquirido com receita médica. “Isso é um medicamento. Tem várias fórmulas de colírios para cada situação”, conta. Até umedecer os olhos com água de torneira não é bom, segundo ele, pois tem muito produto químico na água e, também, bactérias.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

É possível manter o plano de saúde após demissão

Aposentado demtiido sem justa causa ganha na Justiça direito de manter plano inalterado, mesmo após adiamento da Resolução a respeito

Planos devem manter a cobertura e a mensalidade integral para demitidos e aposentados


A Justiça de São Paulo concedeu a um aposentado demitido sem justa causa o direito de manter seu plano de saúde por tempo indeterminado depois que a operadora, a Fundação de Saúde Itaú, tentou enquadrá-lo em outro perfil de plano e reajustar a mensalidade em mais de 300%.

Dessa forma, ele acabou se beneficiando do que dizem os artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde, regulamentados na Resolução que vigorará a partir de junho: o direito de os aposentados e demitidos sem justa causa manterem seu plano de saúde empresarial nas mesmas condições, desde que paguem a mensalidade integral, ou seja, a sua parte mais a da empresa. O benefício também se estende aos dependentes, mesmo em caso de morte do titular.

Para os aposentados que contribuíram para o plano em função do emprego por dez anos ou mais, o plano pode ser mantido de forma vitalícia; para aqueles que contribuíram por tempo inferior a dez anos, o plano pode ser mantido na razão de um ano para cada ano de contribuição; e para os demitidos sem justa causa não aposentados, a manutenção do plano se dá por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses.

A regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei de Planos de Saúde deveria ter entrado em vigor em fevereiro, mas a pedido das entidades que representam as operadoras de planos de saúde, só valerá a partir de junho. As operadoras alegam que o tempo de 90 dias inicialmente estipulado para que elas se adaptassem não foi suficiente. Mesmo assim, quem se sentir prejudicado pode entrar com uma ação.

“No nosso entendimento, a questão extrapola os artigos 30 e 31, porque prevê um agravamento da situação do aposentado que a lei não autoriza. O objetivo do legislador era assegurar ao aposentado o direito à assistência médica”, explica o advogado Périsson de Andrade, responsável pelo caso do aposentado que ganhou a causa em São Paulo e também por outros casos parecidos.

Entenda o caso

O aposentado era funcionário do banco Itaú e se aposentou em fevereiro de 2011, tendo sido demitido no mês seguinte sem justa causa. Por cinco meses, conforme determina o sindicato dos bancários, o aposentado manteve o plano, pagando a mensalidade integral no valor de 610 reais para ele e sua esposa. Após esse período, no entanto, a operadora rebaixou seu plano e aumentou a mensalidade referente a duas pessoas para 1.975 reais.

O aposentado reclamou e alegou que conhecidos seus de mesma idade e não aposentados conseguiram manter a mensalidade de 610 reais após serem demitidos. A operadora, então, fez a correção do plano e do valor. No mês seguinte, porém, novamente o plano foi rebaixado e o valor elevado, o que motivou o aposentado a entrar na Justiça.

De acordo com Périsson de Andrade, em sua contestação, a Fundação de Saúde Itaú admitiu que o plano tem regras de cálculo diferentes para aposentados, ex-empregados e empregados ativos. “O aposentado é colocado em um grupo de maior sinistralidade pela operadora. Na contestação eles alegam que a lei não limita o valor da cobrança”, diz o advogado. “Depois de ler a contestação, em que a Fundação admite seus procedimentos, o juiz rapidamente sentenciou em favor do segurado”, completou.

Na sentença, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que, pela lei, “o direito do autor está condicionado em ele assumir a co-participação da empregadora e só! Neste caso, a operadora agregou o aposentado em outra carteira, sem co-participação, mas a mensalidade foi majorada em razão da maior sinistralidade do grupo. O artigo 31 da Lei nº 9.656/98 não é, portanto, respeitado”.

Ainda cabe recurso da Fundação de Saúde Itaú. De acordo com Périsson de Andrade, se não houver confirmação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a questão será levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada, a Fundação de Saúde Itaú ainda não havia se pronunciado até a publicação desta matéria.

Ex-funcionário deve ser notificado

Ao ser desligado da empresa ou se aposentar, o funcionário tem 30 dias para receber um aviso da empresa para que possa optar pela continuação ou não do plano vigente. Segundo Périsson de Andrade, porém, isso muitas vezes não acontece. “As empresas, assim como as operadoras de planos de saúde, não gostam dessa norma da manutenção do vínculo. Não só ela onera mais as operadoras como também onera a empresa, já que o ex-funcionário fica amarrado à apólice coletiva”, explica o advogado. Assim, a presença de muitos aposentados na apólice da empresa aumenta sua sinistralidade e, consequentemente, aumenta o custo da apólice.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/saude

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Lente evita óculos depois de catarata

Implantada por cirurgia ocular, não precisa ser substituída nunca




















Rio - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova lente multifocal para cirurgia de catarata que corrige ao mesmo tempo vista cansada e astigmatismo. Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz, a lente, apesar de não estar disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é mais barata do que a manutenção e uso de óculos multifocais.

A catarata leva à cegueira e surge a partir dos 60 anos. A maioria dos portadores da doença também sofrem de vista cansada — que dificulta a visão de perto — e astigmatismo — alteração na curvatura da córnea que desfoca a visão de perto e longe. Por isso, segundo Queiroz, o uso de lente monofocal na cirurgia de catarata não soluciona o problema de visão.

A nova lente corrige até três graus de astigmatismo. “Pode parecer pouco, mas é o suficiente para eliminar a necessidade de usar óculos após a cirurgia de catarata para a maioria das pessoas”, assegura o oftalmologista.

De acordo com o médico, a principal diferença em relação às lentes já existentes é a apodização: um dispositivo capaz de regular a quantidade de luz que chega à retina independentemente do tamanho da pupila.

“Isso é importante pois, com a idade, a capacidade da pupila dilatar e contrair diminui. Por isso passamos a ter mais aversão à luz durante o dia e, à noite, maior ofuscamento. Com o uso dessa lente, esses problemas são corrigidos”, explica.

O preço, a princípio, é salgado: R$ 3,5 mil cada lente,para cada olho. Mas, segundo Queiroz, compensa. “Óculos multifocais custam cerca de R$ 2 mil e devem ser trocados a cada um ano e meio. A lente não é trocada nunca”.

Fonte:(O DIA ONLINE) http://www.dirigida.com.br