quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO QUE NÃO PODE FALTAR PARA UM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Licença de Funcionamento SP, Anvisa, Alvará da Vigilância Sanitária SP. Conheça aqui as principais licenças para evitar multas ou até mesmo o fechamento do Estabelecimento pela Prefeitura de São Paulo.

Para a clínica médica ou estabelecimento de saúde não terem surpresas com a visita de um fiscal da vigilância sanitária é extremamente importante que a empresa tenha as licenças listadas abaixo, segundo a Cas Empresas, que é especializada na área da saúde, entre suas atividades estão à viabilização de licenças para clínicas médicas, hospitais e estabelecimentos de saúde em geral.


CMVS - Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.


O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo).
CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.

Quem precisa: 
Licença para Consultório médico - Clinica médica
Licença para Consultório Odontológico - Clinica dentária
Licença para Clinica de estética - Consultório de Esteticista
Licença para Transportadora de materiais e medicamento
Licença para empresas de serviços em geral




CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde



O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES visa disponibilizar informações dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de área físicarecursos humanosequipamentos, serviços ambulatoriais e hospitalares.
Mantendo atualizadas condições de infra-estrutura de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde na esfera Federal, Estadual e Municipal, o objetivo é manter uma base para operacionalizar os sistemas de informações em saúde, propiciar o conhecimento da realidade sócio sanitária e possibilitar a formulação de políticas de saúde.
O número do CNES é obrigatório conforme portaria PT SAS Nº 511 de 29 de dezembro de 2000 aliadas às publicações da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar RCD Nº 42, 49, 60, 71 E 79; todos os estabelecimentos de Saúde deverão ser cadastrados.
A clínica médica, hospital ou profissional médico que não for cadastrado no CNES, estará impossibilitado de celebrar contratos entre prestadores de serviços e de credenciar-se a qualquer operadora de plano de saúde ou assistência odontológica.



LIMPURB Cadastro para Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde 
Os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS) precisam se cadastrar na Limpurb. A coleta destes resíduos deve ser realizada pela Prefeitura por meio das concessionárias contratadas, uma vez que estes materiais são perigosos.
Os veículos são adaptados para o recolhimento de lixo hospitalar e os funcionários das empresas treinados para coletar os resíduos com segurança.
Alem do cadastro os estabelecimentos devem obedecer às normas de descarte e condicionamento dos resíduos, caso contrário estará sujeito a multas e penalidades previstas na lei de Limpeza Urbana nº 13.478, da prefeitura de São Paulo. 




AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. 
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
Construção e reforma;
Mudança da ocupação ou uso;
Ampliação da área construída;
Regularização das edificações e áreas de risco;
Construções provisórias (circos, eventos, etc.).


Fonte: www.empresas.consultoriacas.com

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